A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve, por maioria de votos, a sentença que não reconheceu a união estável entre um padre católico da Diocese de Novo Hamburgo, falecido em 2007, e uma mulher com quem ele se relacionou afetivamente.
De acordo com informações do espaço Vital, o pedido para o reconhecimento da vida comum foi realizado pela mulher que sustentou ter mantido união estável com o religioso de 1977 a 2007, até sua morte. O juiz Luis Gustavo Pedroso Lacerda, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, julgou o pedido improcedente.
O falecido padre exercia o ministério religioso em uma das paróquias do Vale do Rio dos Sinos e sua namorada residia em Porto Alegre, num apartamento de propriedade dele